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Penhora de imóvel: o que pode ocorrer em caso de dívidas do antigo dono?

Sim é isso mesmo, existe a possibilidade que um imóvel seja objeto de penhora devido a dívidas pendentes do proprietário anterior. Essa circunstância, que frequentemente causa preocupação, não é rara. A penhora de imóvel por dívida de antigo dono repercutiu e tem repercutido muito. A temática surgiu por conta de uma brecha aberta por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e causou preocupação ao mercado imobiliário. Venha descobrir nesse artigo o que pode ocorrer em caso de dívidas do antigo dono, em seu imóvel.

No Brasil, é bastante comum que pessoas adquiram imóveis e formalizem contratos de gaveta para sinalizar a compra e venda, porém, sem concluir a documentação de maneira oficial. Isso significa que muitos novos proprietários mantêm o Registro de Imóveis em nome do antigo dono. Neste contexto, existe um risco específico de que o novo proprietário enfrente complicações caso o antigo dono tenha dívidas que resultem na penhora do imóvel. Este artigo esclarecerá essa situação e fornecerá orientações sobre como prevenir e agir quando isso acontecer. O patrimônio imobiliário pode ser levado a leilão mesmo que o atual proprietário não tenha qualquer relação com a dívida pendente do vendedor anterior. Isso ocorre porque, do ponto de vista legal, o imóvel ainda está registrado em nome do devedor original. Para evitar essa situação perturbadora, é fundamental tomar medidas preventivas.


Como agir quando um imóvel está sendo ameaçado de penhora? Quando um imóvel é alvo de penhora, o atual proprietário deve agir prontamente. A primeira etapa é reunir todos os documentos que comprovem a compra de propriedade, incluindo contratos, recibos de pagamento e outros registros pertinentes. É aconselhável buscar orientação de um profissional qualificado e analisar tanto as estratégias jurídicas quanto os custos judiciais. No entanto, é importante ter em mente que, nos processos judiciais, todos os custos serão integralmente suportados pelo devedor.

Como evitar a penhora de imóveis por dívidas antigas? A melhor maneira de evitar os transtornos e a incerteza associados à penhora de imóveis devido a dívidas antigas é tomar medidas preventivas antes de realizar uma compra. Antes de adquirir um imóvel, é altamente recomendável consultar

especialistas em negócios e patrimônio. Esses profissionais possuem o conhecimento e a experiência necessária para realizar todas as diligências essenciais e garantir uma aquisição segura tanto para indivíduos quanto para empresas. A possibilidade de um imóvel ser penhorado devido a dívidas antigas é uma preocupação real no Brasil. No entanto, estar ciente desse risco e tomar medidas preventivas pode evitar complicações legais e financeiras no futuro.


A importância da due diligence conquista destaque na situação. Ana Carolina Osório, especialista em Direito Imobiliário e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/DF, além de possuir especialização em Gestão de Negócios Imobiliários pela FGV, destaca essa relevância. A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) está diretamente relacionada à interpretação do artigo 185 do Código Tributário Nacional. De acordo com este artigo, presume-se que a venda de bens pelo devedor após a inscrição da dívida na dívida ativa seja uma ação fraudulenta.


No entanto, existe uma exceção a essa presunção de fraude. Ela ocorre quando o devedor oferece bens com valor suficiente para garantir o pagamento da dívida. Nesse caso, não é necessário questionar a boa fé do comprador. É importante ressaltar que esse entendimento se aplica especificamente às dívidas fiscais. Quando estamos lidando com dívidas de outras naturezas que estão sendo cobradas judicialmente, a alienação de um imóvel pelo devedor só será considerada fraudulenta sob duas situações: se essa alienação para registrado como uma constrição judicial na matrícula do imóvel, ou se, mesmo sem tal registro , o valor da dívida judicial superar o patrimônio do devedor.


Isso sublinha a necessidade de uma abordagem cautelosa e prudente ao comprar um imóvel. A realização de uma due diligence, que envolve a obtenção de certificados fiscais e certificados de ações judiciais em nome dos vendedores, é crucial. A due diligence fornecerá informações valiosas que podem indicar se a compra de um imóvel é segura ou se envolve riscos substanciais que devem ser considerados cuidadosamente antes de obrigações com a transação. Portanto, a devida diligência é uma etapa fundamental na avaliação de riscos e na tomada de decisões informadas no processo de compra de imóveis.


De qualquer forma, como dito anteriormente, contar com profissionais e empresas profissionalizadas em imóveis que possam te dar um suporte completo sobre o assunto é a melhor alternativa. Além disso é muito aconselhável que você não realize nenhuma compra diretamente com o vendedor do imóvel, sempre procure saber melhor sobre a documentação por meio do seu consultor imobiliário.


Aqui na Norte Sul Imóveis além de contarmos com uma equipe especializada, também possuímos um setor jurídico pronto para tirar suas dúvidas sobre o assunto. Entre em nosso site e veja todas as opções e regiões disponíveis, ou fale com a gente via WhatsApp.




Até a próxima!

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