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Imposto de Renda 2024: Conheça As Regras Divulgadas Pela Receita Federal.

A divulgação das regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, referente ao ano-base 2023, foi realizada pela Receita Federal nesta quarta-feira.


O período para submissão da declaração do IR 2024 terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio, mantendo-se como o prazo padrão estipulado pela Receita para a entrega das declarações, válido também para os anos subsequentes.



É importante ressaltar que a nova faixa de isenção do IR, estabelecida em R$ 2.824,00 e em vigor desde fevereiro, não será aplicada na declaração de 2024, a qual se baseia nos dados do ano-calendário de 2023.


A Receita Federal anunciou a viabilidade de preenchimento da declaração em diferentes dispositivos sem perda de dados. Dessa forma, o contribuinte terá a opção de iniciar o preenchimento no celular e concluir no programa instalado no computador ou de forma online.


A Receita espera receber 43 millhões de declarações. No ano passado, foram 41,1 milhões.

O governo atualizou o valor mínimo de rendimento para declaração, o que fará 4 milhões a menos de pessoas declararem Imposto de Renda.


Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.

  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este

  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;

Mudanças na declaração

  • Haverá identificação dos criptoativos

  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento

  • Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais

  • Data de retorno ao País quando não residente

  • E identificação dos bens no exterior (Lei 14.754/2023)


Novo portal da Receita

A Receita Federal lançou na segunda-feira um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.


A plataforma será implementada por fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. Entretanto, até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo portal de serviços, o e-CAC seguirá funcionando normalmente.


Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, incluindo Imposto de Renda.


Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2024?

O teto de isenção de IR estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015. Em maio do ano passado, a faixa de isenção do IR foi ampliada para R$ 2.112.


Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 528 na fonte, ou seja, no salário. Com isso, a isenção, na prática, ficou em dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640.


Em 2024, o governo elevou novamente o teto de isenção, para acompanhar um novo reajuste do salário mínimo. Mas o novo teto vale apenas para o IR 2025.


Quais as deduções de IR a que tenho direito, e quais os limites?

O valor que é retirado da base de aplicação do Imposto de Renda, ou seja, o valor dedutível, inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc.


Despesas com saúde não têm limite para dedução, o que é alvo de críticas porque beneficia sobretudo pessoas com maior poder aquisitivo.


O contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34) em substituição a todas as deduções legais. Essa é a chamada declaração simplificada.


Que documentos preciso ter à mão para fazer a declaração?

  • Documentos pessoais e dependentes (RG, CPF, comprovante de residência, etc.);

  • Comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação;

  • Recibos de doações, etc.


Multa

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.


E aí, gostou de saber mais sobre esse assunto? Fique à vontade para deixar o seu comentário!


E claro, se precisar de nossa ajuda, é só entrar em nosso site e ver toda a nossa carteira de imóveis, ou fale com a gente via WhatsApp. Até a próxima!


Fonte: O Globo

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