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Imposto de Renda 2023: tudo o que você precisa saber para declarar!

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A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2023 começou. Se você já fez sua declaração no último ano, ficará mais fácil de preencher o documento. Para quem estreia no Leão, alguns pontos importantes devem ser observados. Confira o calendário, prazos e todas as informações necessárias para você fazer a sua declaração sem atropelos.


Entra ano, sai ano, e uma coisa é certa: o contribuinte vai ter que arcar com o Imposto de Renda (IR). milhões de brasileiros precisam informar à Receita Federal toda a renda, bens e investimentos que acumularam ao longo dos 12 meses do ano anterior. É com a declaração do Imposto de Renda que a Receita consegue acompanhar a evolução do seu patrimônio e verificar se você pagou imposto a mais ou a menos no período.


É bastante comum que a declaração do IR cause alguma ansiedade, pois ela pode ser um pouco complicada para quem não entende do assunto, mas não precisa ser assim. Para te ajudar, reunimos, abaixo, todas as informações que você precisa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023. Continue lendo!


O que é e como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (ou IR) é um imposto cobrado pelo Governo Federal sobre a renda dos brasileiros. Ou seja, a cobrança desse imposto acompanha a evolução dos ganhos de cada pessoa. Quando um rendimento tem cobrança de Imposto de Renda, ele é definido como um “rendimento tributável”.


O Imposto de Renda pode ser cobrado automaticamente ou não. Quando a cobrança é automática, ela é chamada de “retida na fonte”. Neste caso, você não precisa fazer nada, porque o imposto já é descontado da sua renda. Isso acontece em rendimentos como o seu salário, benefícios sociais e até em alguns investimentos considerados conservadores, como os de renda fixa (títulos do Tesouro Direto e CDBs, por exemplo).


Mas há casos em que há cobrança de Imposto de Renda, mas é o contribuinte que precisa calcular o valor e, depois, fazer o pagamento. Isso acontece em muitos investimentos de renda variável, como ações, BDRs e fundos imobiliários, por exemplo. Contudo, essa cobrança é feita em cima do lucro – ou seja, o investidor só paga esse imposto quando vende o ativo e obtém lucro.


O Imposto de Renda serve como uma fonte de dinheiro para melhorias na gestão pública e nos serviços oferecidos pelos Estados, municípios e também na esfera federal nas áreas de saúde, educação e desenvolvimento urbano.


O IR é uma tributação social, que tem como premissa que parte da população com um ganho elevado contribua, também, para prover melhorias gerais ao cotidiano de todas as pessoas.


Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

Não são todos os contribuintes que precisam fazer essa descrição detalhada dos ganhos e gastos para a Receita Federal.


Confira as regras que obrigam uma pessoa a fazer a declaração do Imposto de Renda. Elas são de 2022. A Receita Federal ainda não divulgou as regras de 2023:


Precisam declarar o Imposto de Renda em 2023 os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e aluguéis, por exemplo. Neste ano, também entram como rendimentos tributáveis os valores do auxílio emergencial. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2022 nesses itens for maior do que R$ 28.559,70, já é preciso declarar.

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 40 mil.

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR. Operações em Bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também obrigam a declarar o IR – não importa se você comprou apenas uma ação na Bolsa.

  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar.

  • Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades.

  • Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2022 e manteve essa residência até 31/12/2022.

  • Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores.

Da mesma forma, quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o Imposto de Renda. Hoje, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês e não tem outras fontes de renda está na faixa de isenção.


Quem precisa pagar o Imposto de Renda em 2023?

Se, quando entregar a sua declaração, o resultado for “imposto a pagar”, isso significa que você precisa recolher (pagar) o valor restante para permanecer com os seus dados regulares junto à Receita Federal.


Para fazer isso, é necessário emitir um DARF, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ele é uma espécie de boleto que recolhe o imposto devido. Dependendo do valor, é possível dividir o pagamento em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.


Se o seu imposto for inferior a R$ 100, é obrigatório pagá-lo em uma única parcela. Agora, se ele for inferior a R$ 10, não é necessário fazer nenhum pagamento.


É possível emitir o DARF pelo próprio programa do Imposto de Renda, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nos canais oficiais você pode imprimir o documento ou autorizar o pagamento por débito automático.


Se você escolher por realizar os pagamentos via débito automático em conta corrente, após o primeiro pagamento com essa modalidade, as demais cotas serão diretamente pagas dessa forma.


Há, também, a possibilidade de pedir uma Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) por meio dos sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação.


Isenção do Imposto de Renda 2023

Como todo tributo, há uma exceção para os contribuintes e no caso do IR 2023 não é diferente.


Além dos casos já citados no tópico de “quem não precisa declarar o IRPF em 2023”, veja a lista de doenças que isentam o cidadão do imposto:

  • Tuberculose Ativa;

  • Cardiopatia Grave;

  • Neoplasia Maligna;

  • Nefropatia Grave;

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;

  • Doença de Paget em estados avançados;

  • Espondiloartrose Anquilosante;

  • Esclerose Múltipla;

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);

  • Hanseníase;

  • Contaminação por Radiação;

  • Doença de Parkinson;

  • Hepatopatia Grave;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Alienação Mental.

Como calcular o Imposto de Renda?

O cálculo do Imposto de Renda é um pouco complicado, mas você pode simular no site da Receita Federal o quanto vai pagar, apenas informando os dados de seus rendimentos e gastos.


Para entender como é feito o cálculo, o primeiro passo é entender sobre o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).


O IRRF é a cobrança do Imposto de Renda sobre o salário dos trabalhadores registrados, que têm carteira de trabalho assinada. Essa cobrança é feita mensalmente e já considera o desconto da contribuição para o INSS. O salário que você recebe, portanto, já tem o IRRF descontado.


Estão isentos do IRRF os trabalhadores com salário de até R$ 1.903,98, considerando na regra vigente até agora, também já descontado o INSS. Se o salário for maior que R$ 1.903,99, ele é obrigado a deduzir uma parte, conforme a tabela do Imposto de Renda 2023, que segue a mesma desde 2015.


Tabela do Imposto de Renda 2023

A tabela do Imposto de Renda 2023, disponibilizada pela Receita Federal, é o parâmetro que ajuda a entender quanto cada pessoa deve recolher de IR em parcelas de acordo com as alíquotas de cada faixa de renda.


Basicamente, a tabela do IR 2023 apresenta três informações essenciais:


  • Base de cálculo: é o valor usado como base para calcular o imposto, ou seja, os rendimentos tributáveis do contribuinte – sobre os quais incide o IR –, como salários, aluguel, pensão, pró-labore, etc.

  • Alíquota: é a porcentagem cobrada em cada faixa de rendimento, ou seja, a alíquota indica a porcentagem que cada contribuinte precisa destinar à Receita de acordo com a renda. É importante observar que a alíquota é progressiva. Isso quer dizer que quanto maior a renda (base de cálculo), maior a alíquota.

  • Parcela a deduzir: é o valor em reais subtraído da cobrança do imposto. Ou seja, a quantia descontada do IR de acordo com a faixa de renda. Assim como a alíquota, a parcela deduzida aumenta de acordo com a faixa de renda.

Abaixo, confira a tabela do IR 2023 disponível até o momento. Ela é a mesma desde 2015. A Receita Federal ainda não divulgou as regras deste ano:

Salário

Parcela dedutível

Parcela dedutível

Até R$1.903,98

Isento

0

De R$1.903,99 até R$2.826,65

7,5%

R$ 142,8

De R$2.826,66 até R$3.751,05

15%

R$ 354,8

De R$3.751,06 até R$4.664,68

22,5%

​R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68

​27,5%

​R$ 869,36

E se eu não entregar minha declaração?

Os contribuintes que não enviarem sua declaração do Imposto de Renda podem ter muita dor de cabeça. Isso porque, de imediato, o CPF desses contribuintes já passa a ter o status de regularização pendente, o que complica bastante a vida financeira.


Sem o CPF regularizado, você não pode solicitar empréstimos, prestar concurso público e pode ter dificuldades de ser aprovado para um cartão de crédito.


Os contribuintes também ficam sujeitos ao pagamento de uma multa por atraso. Ela é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e de 1% do imposto devido para quem ainda deve recolher. A multa aumenta conforme o tempo de atraso e vai até 20% do IR.


Eu devo declara meu imóvel no Imposto de Renda?

A resposta É SIM!


Veja mais a respeito disso em outro artigo aqui do Blog: Como declarar imóvel no Imposto de Renda?


E aí, gostou de saber mais sobre esse assunto? Fique à vontade para deixar o seu comentário!


E claro, se precisar de nossa ajuda, é só entrar em nosso site e ver toda a nossa carteira de imóveis, ou fale com a gente via WhatsApp.

Até a próxima!

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