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Financiamento habitacional em atraso: saiba como seu FGTS pode te ajudar!

Obter a casa própria é o sonho de muitos brasileiros, porém sabemos que na prática tornar esse sonho realidade é muito mais complexo do que imaginamos. O Brasil no ano de 2023 atingiu uma média de 12,2 milhões de pessoas que estão no patamar do "endividamento de risco", com esse fato é possível contar com algumas alternativas para sair do sufoco e conseguir amortizar ou quitar suas pendências. Confira nesse artigo como seu FGTS pode te ajudar no seu financiamento habitacional em atraso.

Em 2022, dos meses de maio até dezembro, entrou em vigor a medida que concede ao trabalhador a possibilidade de utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 12 prestações, consecutivas ou não. Depois desses meses decorridos, caso não houvesse nenhuma declaração, em janeiro de 2023 o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente. Entretanto, o Conselho Curador do FGTS desde janeiro de 2023 declarou uma determinação que reduz pela metade a carência da norma atual, o trabalhador poderá usar o FGTS para quitar até seis parcelas do financiamento habitacional em atraso ao invés de apenas três; as demais regras do uso para a compra, quitação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais da casa própria não foram alteradas.


Em quais situações é possível usar o FGTS para questões do financiamento imobiliário?

1. Compra de imóveis e construções Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total. Nessa situação você já começa seu contrato financiando um valor menor, já que utiliza seu FGTS como entrada do imóvel.

2. Amortização ou liquidação do saldo devedor O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação, como para contratos firmados, no Sistema Financeiro Imobiliário (a partir de 12/06/2021) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional). Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS.

3. Pagamento de parte do valor das prestações

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação, como para contratos firmados, no Sistema Financeiro Imobiliário (a partir de 12/06/2021) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).


Quais são as regras para realizar esse processo?

Existem regras tanto para o comprador quanto para o imóvel!


Para o comprador:

● É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes. ● Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país. ● Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência ou onde trabalha, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.


Para o imóvel:

● Ter valor de avaliação de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros. ● Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno. ● Ser residencial urbano. ● Destinar-se à moradia do titular. ● Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção. ● Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização. ● Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior há menos de três anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel. Por exemplo, se o imóvel adquirido foi registrado na matrícula em 30/11/2019, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 1/12/2012.


O FGTS também não pode ser utilizado para:

● imóvel comercial; ● imóvel rural; ● reformar ou aumentar seu imóvel; ● comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo; ● comprar material de construção; ● imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.


E você, já tinha ideia dessa possibilidade de usar seu FGTS?

Entre em contato com a gente pelo site ou através do WhatsApp para qualquer dúvida que tiver!



Até mais!





Fonte: Caixa Econômica Federal




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