Você já ouviu falar em ITBI? Todas as compras e vendas de imóveis estão sujeitas ao chamado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Entenda tudo o que você precisa saber sobre esse imposto, como é calculado e quem deve pagar.

Realizar o sonho da casa própria envolve algumas burocracias e pagamento de alguns impostos. Quando você está no mercado imobiliário, deve ficar atento a essas taxas, pois podem representar valores altos além do custo do próprio imóvel. Um desses impostos obrigatórios é o ITBI.
Entender os processos burocráticos e tributários envolvidos nas transações imobiliárias é o primeiro passo para uma compra fácil e transparente. Fique com a gente e descubra
Mas o que é ITBI?
ITBI é a sigla de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Trata-se de um imposto que deve ser pago por quem adquire uma propriedade. Ele está previsto no Artigo 156 da Constituição Federal:
"Compete aos Municípios instituir impostos sobre (…) transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição."
Artigo 156, inciso II, Constituição Federal de 88
Através desse imposto o comprador pode regularizar o imóvel oficializando a compra. Além disso, essa taxa é cobrada pela prefeitura e, assim como o IPTU, seus recursos são utilizados para o benefício dos munícipes como asfaltamento das ruas, coletas de lixo, além de instalação e abastecimento de água e luz.
Como pagar esse Imposto?
A guia de recolhimento do ITBI só pode ser emitida após vários documentos serem apresentados. Desse modo, é muito importante que o comprador tenha posse de papéis como os contratos, comprovantes de pagamentos e formulários específicos para cada município.
Os compradores podem contar com o apoio de um corretor imobiliário nesta etapa. Isso porque esse profissional possui experiência e contatos que podem agilizar o processo de obtenção da documentação.
Documentos exigidos
Guia Informativa Fiscal e de Recolhimento de ITVBI – GIFRI (em três vias), que deve ser preenchida e assinada pelo requerente;
Cópia da matrícula do imóvel (atualizada) no Cartório de Registro de Imóveis;
A guia modelo do ITBI pode ser acessada online, no portal das finanças do site da Prefeitura ou retirada no local.
E como ele é calculado?
O valor cobrado pelo ITBI não é fixo. Isso porque o montante a ser pago varia de acordo com o valor venal que pode ser consultado na guia de recolhimento do IPTU. Além disso, o custo também pode ser calculado por meio do preço registrado no contrato de compra e venda.
Contudo, o cálculo desse valor pode ser contestado caso o comprador se sinta lesado. Isso acontece porque em alguns casos, ao constatar que o valor venal é superior ao montante da negociação, algumas prefeituras utilizam o maior valor para calcular o tributo. Essa prática é ilegal e cabe recurso administrativo ou judicial. Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o ITBI deve ser calculado sobre o valor de compra do imóvel.
Para calcular o ITBI é preciso apenas do auxílio de uma calculadora. Para isso, basta multiplicar a alíquota do imposto com o valor venal do imóvel. O valor resultante é o que deve ser pago. Assim, se um imóvel custa R$ 200 mil, por exemplo, e sua alíquota é de 2%, o valor do ITBI será de R$ 4 mil.
Quem deve pagar?
Não existe lei federal brasileira que fixe quem será a responsabilidade pelo pagamento do ITBI. Por isso, é comum que a questão seja regulamentada por uma lei municipal. Na maior parte dos casos, estabelece-se que o comprador do imóvel será responsável por pagar o imposto. Mesmo quando não há fixação legal, a prática comum do mercado atribui ao comprador o ônus pelo tributo.
No entanto, as partes envolvidas na negociação podem fazer um acordo (ou estabelecer cláusula no contrato de compra e venda) determinando de forma diversa. O vendedor pode, por exemplo, assumir parcial ou totalmente esse compromisso. Em caso de dúvidas sobre a questão, consulte a legislação de sua cidade.
A importância de pagar o ITBI
Independentemente de quem for a responsabilidade pelo pagamento do tributo, é muito importante que essa etapa da compra e venda do imóvel não seja negligenciada. Isso porque a transferência de propriedade do bem adquirido só pode se dar quando o pagamento for confirmado.
Em outras palavras, o imposto é um dos requisitos para a regularização do imóvel nos registros públicos, o que garante o acesso a serviços essenciais como coleta de lixo, asfaltamento das ruas, instalação e abastecimento de água e luz.
Pensando em âmbito coletivo, o pagamento do imposto é importante também para a Prefeitura Municipal, pois os recursos arrecadados pela cobrança do ITBI, assim como do IPTU, são utilizados para o benefício dos próprios cidadãos do município.
Planeje-se para o pagamento do ITBI
As transações imobiliárias podem parecer complicadas, mas na maioria das vezes tudo se resume ao planejamento. A razão é que muitas pessoas só se preocupam com o valor do imóvel adquirido, esquecendo os valores agregados. Por isso, é sempre interessante reservar um valor que se destine exclusivamente ao pagamento de impostos e documentos.
Também é muito importante conhecer os regulamentos do município onde o imóvel está localizado. Isso porque alguns deles oferecem descontos nas taxas do ITBI. Em outros casos, o parcelamento não é permitido e multas podem ser aplicadas por atraso no pagamento. Essas informações são importantes porque afetam diretamente o planejamento financeiro.
Ao comprar seu imóvel, fique atento a todos os aspectos relacionados ao imóvel e conte com o apoio de corretores de imóveis confiáveis. A Norte Sul Imóveis te auxilia de forma prática e confiável no processo de escolarização em seu local de residência. Entre em contato pelo nosso WhatsApp.
Até a próxima!
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