Vivemos em uma era de constante transformação no mercado imobiliário, onde a dinâmica de compra e venda de propriedades está muito ligada à competência e profissionalismo dos corretores. Nesse contexto, surge o questionamento essencial: o que é o CRECI e qual é a sua verdadeira importância para os corretores?

O Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) abrange outros conselhos regionais. Ele orienta, supervisiona o exercício da profissão em todo território brasileiro. As penalidades e valores de anuidade, além de julgar, como última instância, os recursos das decisões dos Conselhos Regionais.
Criado em 1962, o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) é um órgão que fiscaliza a profissão. Ainda que possuam autonomia para algumas decisões o Creci é inspecionado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Possuindo poder de fiscalizar e fornecer o registro profissional aos corretores.
Além dos Conselhos Federal e Regionais, os corretores de imóveis contam com um sindicato, que têm como objetivo de defender os interesses dos profissionais. Eles não possuem nenhum tipo de decisão ou poder legal.
Composição dos Conselhos
O Cofeci é composto por quatro representantes, sendo dois efetivos e dois suplentes, que são eleitos dentro dos membros do conselho. O Creci em cada região possui cinquenta e quatro conselheiros, sendo 27 efetivos e 27 suplentes. As vagas podem ser preenchidas por corretores cadastrados há mais de dois anos e que não possuem infrações.
É obrigatório o registro no Conselho?
Sim, as inscrições no Conselho são obrigatórias para o exercício da profissão. Caso contrário, se torna ilegal. O exercício das atividades sem o registro pode trazer consequências legais ao profissional, e prejudicar os clientes que confiaram o seu imóvel ao mesmo.
Consequências da prática sem a credencial
O exercício ilegal da profissão, além de ser um crime pode gerar outras consequências, como a vulnerabilidade dos prédios ou condomínios. O Creci fiscaliza se os corretores estão cadastrados corretamente e caso não aplicam punições avaliadas a cada caso. Além disso, o uso da credencial de terceiros também gera penalidade aos dois profissionais. As punições conhecidas são pagamentos de multas, e em alguns casos, detenção no período de 15 dias a três meses.
As punições cíveis são aplicadas quando o profissional falha no serviço prestado a um comprador ou vendedor, e que gere prejuízos financeiros. E as punições criminais entram na categoria de crimes como, estelionato.
As imobiliárias coniventes com profissionais sem credencial também podem ser penalizadas. O corretor que atua sem o registro, pode pagar uma multa no valor entre oito a dez vezes a anuidade do Creci.
Aqui na Norte Sul, trabalhamos com corretores de imóveis que possuem carteira do Creci e prezamos por estarmos dentro da legislação!
Até a próxima!
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