O mercado imobiliário é composto por uma série de fatores muito importantes, onde a colaboração e entendimento entre as partes é essencial para uma boa experiência de locação. Muitas vezes há lacunas que dificultam o entendimento entre os lados e suas respectivas responsabilidades no que diz respeito ao inquilinato.

E muitas dúvidas são sobre o estado do imóvel, e os possíveis desgastes que este pode sofrer com o tempo.
Então questões sobre o mau uso do imóvel ou sobre seu desgaste natural precisam ser estabelecidas para que não haja conflitos nem dores de cabeça.
Continue lendo esse artigo para entender mais sobre a diferença entre o que é desgaste natural e mau uso, e saiba identificar o que é de responsabilidade do inquilino e do proprietário!
1º passo: laudo de vistoria
Um dos recursos de maior utilidade no momento do processo de locação do imóvel é a realização de um laudo de vistoria, que é um documento presente nos contratos de locação que tem a finalidade de descrever detalhadamente o estado de conservação do imóvel antes e depois da locação.
É importante destacar que, de acordo com a Lei de Locações, o mesmo não é obrigatório, mas o locador tem a obrigação de fornecer ao locatário, se caso solicitado, uma descrição completa e minuciosa do estado do imóvel no momento da entrega, devendo se atentar a relatar os eventuais defeitos existentes nele.
Ao locatário cabe a obrigação de restituir o imóvel, ao fim da locação, no mesmo estado em que recebeu, exceto pelas deteriorações causadas pelo seu uso normal.
Portanto, o laudo de vistoria deve conter descrições, acompanhadas se preciso for, do estado geral do ambiente, tais como estado do piso, janelas, rede elétrica, conservação de portas, janelas, encanamento, etc. Esse documento deve ser acompanhado pelas duas partes envolvidas na locação e ser feito através de um profissional ou empresa que averigue as condições necessárias.
No final desse processo, o documento deve ser anexado no contrato de locação, o que auxiliará no entendimento da diferenciação entre possíveis maus usos ou a deterioração natural.
O que se configura mau uso?
O Artigo 23 da Lei do Inquilinato dispõe que o inquilino deve devolver o local assim como foi pego, após o período da locação, exceto pelos danos de desgaste natural.
Cabe ao inquilino levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros. Deve também realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.
Sendo assim, infere-se que o mau uso do imóvel são os estragos causados diretamente pelo inquilino ou qualquer um de sua responsabilidade que os tenha gerado, propositalmente ou não.
Exemplo: imagine que uma pessoa que tenha filhos alugue uma casa, e um desses filhos, ao brincar de bola próximo às janelas, por acidente quebre uma delas. É responsabilidade do inquilino, ou seja, de quem alugou a casa, arcar com o reparo delas.
Também é importante destacar que cabe ao inquilino realizar averiguações constantes para evitar possíveis estragos. Por exemplo: checar regularmente as condições de um chuveiro elétrico à medida que seu uso ocorre para evitar que queime.
O que configura o desgaste natural do imóvel?
Este está relacionado com a deterioração normal e natural que ocorre ao longo do tempo, causados também por elementos naturais, como sol e chuva, e frequência de uso.
Sendo assim, uma vez entregue ao locatário o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, é comum e natural que essa utilização gere certo desgaste.
Exemplo: uma pessoa que alugue uma casa com o chão recém trocado e depois a devolva com marcas que não foram provenientes de sua responsabilidade, e sim do desgaste natural do piso, não precisa arcar com as responsabilidades de sua manutenção, essa responsabilidade é do locador.
Portanto, todos os danos que ocorrem pelo desgaste natural de uso e itens que precisam de manutenção constante, serão de exclusiva responsabilidade do locador e não do locatário.
E aí, conseguiu entender a importância do Laudo de Vistoria e as diferenças entre danos naturais e mau uso do imóvel? Caso ainda tenha alguma dúvida, você pode responder a esse post ou conversar com um de nossos especialistas pelo WhatsApp!
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Até a próxima!
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