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Corretores Imobiliários: vínculo empregatício ou autônomos?

Writer's picture: MKT Norte Sul ImóveisMKT Norte Sul Imóveis

Updated: Nov 14, 2023

Com ascensão do setor imobiliário nos últimos tempos, corretores imobiliários questionam se haverá reforma trabalhista e quais mudanças implicarão em seu trabalho.

O mercado imobiliário nos últimos anos têm sido um dos setores mais lucrativos no Brasil, sendo assim as imobiliárias tiveram aumento significativo de contratação de serviços terceirizados de corretores imobiliários. Recentemente, vem sendo discutido se os corretores imobiliários deveriam ter vínculo empregatício ou seguirem como autônomos.

Um caso em especifico chamou bastante atenção da mídia, um corretor em Porto Alegre (RS) e a empresa MRV Engenharia e Participações LTDA foram alvos de notícias. O corretor em questão, buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a construtora, que alegava não haver vínculo empregatício, mas sim um contrato de prestação de serviço.

No Brasil hoje os corretores de imóveis são trabalhadores autônomos ou comissionados e não possuem qualquer tipo de vínculo empregatício, baseado em elementos e fatores entre corretores e empresas imobiliárias.

A legislação brasileira categoriza um vínculo empregatício por elementos como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. Já os autônomos possuem maior flexibilidade em suas atividades, não possuem supervisão direta e constante da empresa e a remuneração, normalmente são por comissões.

Dentre algumas controvérsias

Apesar de negar vínculo empregatício, visto que a lei não abrange a classificação de corretores de imóveis eletivo a isso, algumas empresas impõem “obrigações” de CLT a funcionários autônomos. A relação de trabalho sem vínculo empregatício é prevista por lei desde 1978, sendo entre uma empresa (pessoa jurídica) e o corretor de imóveis (pessoa física).

Para que seja considerado trabalho autônomo, sem qualquer vínculo empregatício, não poderá haver superioridade hierárquica, subordinação, obrigatoriedade de jornada de trabalho ou dependência técnica. As leis trabalhistas no Brasil passaram por mudanças nos últimos anos, o que levanta discussões da possível reforma afetando a classificação dos corretores.

O que muda para os corretores caso haja a reforma trabalhista?

Se os corretores imobiliários passarem a serem eletivos a vínculo empregatício, isso implicará em mudanças entre empregador e empregado. O contrato de prestação de serviços passará a não existir, caso seja assinada a carteira de trabalho.

Algumas outras mudanças serão significativas, como: o status de funcionário (incluindo todas as políticas de emprego, horários e supervisão de função), salários e benefícios que serão combinados de comum acordo (férias remuneradas, plano de saúde e licença médica são de direito do funcionário), horários de trabalho (horário fixo e com carga horária semanal), além de supervisão as funções exercidas durante o expediente.

Essa mudança no formato de trabalho é possível?

Sim, é possível desde que haja uma reforma trabalhista. Visto que hoje, a lei não permite que a classificação dos corretores de imóveis tenha vínculo empregatício com as empresas, apenas contrato de prestação de serviço.


Aqui na Norte Sul, prezamos por trabalhar dentro da lei e com todos os direitos aos funcionários. Conte conosco para saber mais e ajudá-lo a encontrar a oportunidade perfeita para adquirir o seu imóvel!

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Até a próxima!

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