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3 leis que você precisa conhecer antes de alugar um imóvel residêncial

Writer's picture: MKT Norte Sul ImóveisMKT Norte Sul Imóveis

Updated: Feb 23, 2023

Você já deve ter se perguntado o que é preciso saber antes de locar um imóvel residencial e sem dúvidas, dominar algumas leis é o primeiro passo para evitar dor de cabeça. Afinal, quais leis de fato você precisa entender a princípio? Venha conferir com a gente as 3 leis que você precisa conhecer antes de alugar um imóvel residêncial!

Entender os direitos e deveres antes de alugar um imóvel é de extrema importância, sem compreender o essêncial a chance de passar dificuldades e dores de cabeça é grande. Com isso, baseado na Lei do Inquilinato(Lei nº 8245/91) e suas devidas atualizações é possível ter uma direção do ponto inicial de forma segura e eficaz. Essa lei, em resumo, regulamenta os contratos, despejos, garantias, direitos e deveres do locador e locatário. 1. Prioridade de venda do imóvel O Art. 27 da Lei do Inquilinato prevê a preferência ao locatário para venda do imóvel, havendo de forma obrigatória a igualdade de condições tais quais oferecidas a terceiros, ou seja, caso você conheça uma pessoa que tem o desejo de comprar o imóvel alugado em que vive, pode enviar esse alerta à ela! Lembrando que, existindo uma oferta, é por lei obrigatório que o locatário tenha preferência. Assim como a aceitação da proposta deve ser feita em até trinta dias. "Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca." 2. Isenção de taxas extraordinárias de condomínio Sim! No Art. 22 que direciona os deveres do locador, é registrado por lei que o locatário não tem obrigação de arcar com despesas extraordinárias, as quais não se refiram aos gastos cotidianos da manutenção do condomínio. Alguns exemplos: "Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum"

"Art. 22, parágrafo X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício..." 3. Reajuste e modificações no aluguel De acordo com o Art. 17 da Lei do Inquilinato, o valor do aluguel deverá ser acordado entre inquilino e proprietário. E ainda, no que se relaciona ao reajuste, o Art. 18 assegura a forma como os novos valores são aplicados, serem um acordo entre locador e locatário.

"Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste." Viu só como saber um pouco das leis é importante? Para um maior respaldo, independente de ser proprietário ou inquilino, ter o auxílio de uma imobiliária ou administradora de imóveis é interessante para mediar as questões legislativas e te deixar mais aliviado!


Em ambos os casos, podemos te ajudar! Entre em contato com a gente pelo site ou através do WhatsApp


Até mais!

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